Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041322
Nº Convencional: JTRP00028989
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200102210041322
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 332/99
Data Dec. Recorrida: 07/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC0030210 DE 2000/05/31.
AC STJ IN PROC0030165 DE 2000/04/12.
Sumário: I - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, embora sem prejuízo do disposto no artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal, a apreciação pelo recorrente da génese da matéria de facto fixada pelo tribunal é fundamento da sua rejeição, por manifestamente improcedente - artigo 420 n.1 do Código de Processo Penal.
II - O recurso ter-se-á por manifestamente improcedente quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se puder concluir, sem margem para dúvidas, que o mesmo está claramente votado ao insucesso, que os seus fundamentos são inatendíveis.
III - A manifesta improcedência tem a ver não só com questões processuais, mas também com razões de mérito, dado o princípio de economia processual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: