Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250087
Nº Convencional: JTRP00004699
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199211239250087
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1703-2
Data Dec. Recorrida: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N4 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/10 IN BMJ N374 PAG399.
Sumário: A referência feita a "parte" no artigo 146, nº 1, do Código de Processo Civil abrange tanto o sujeito da relação processual como o seu mandatário, em termos de a parte não poder desculpar-se com a negligência do patrono e nem um nem outro com a culpa dos empregados do escritório do último.
Reclamações: