Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004699 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199211239250087 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1703-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N4 ART146 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/10 IN BMJ N374 PAG399. | ||
| Sumário: | A referência feita a "parte" no artigo 146, nº 1, do Código de Processo Civil abrange tanto o sujeito da relação processual como o seu mandatário, em termos de a parte não poder desculpar-se com a negligência do patrono e nem um nem outro com a culpa dos empregados do escritório do último. | ||
| Reclamações: | |||