Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014796 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505249540094 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9240040 DE 92/01/92. | ||
| Sumário: | I - Apesar de ter recebido a acusação pelo crime previsto e punido pelos artigos 11 n.1 a) Decreto - Lei 454/91, de 28/12 e 314 c) do Código Penal, de o arguido ter contra si pendentes dois outros processos por crimes da mesma natureza e de se encontrar emigrado no estrangeiro, para onde foi em data anterior à apresentação da queixa geradora do processo em causa, tal não é suficiente para se concluir que o arguido se pretende furtar a acção da justiça ou que há perigo de continuação da actividade criminosa. II - A disciplina contida na reserva do artigo 209 do Código de Processo Penal não é de « aplicação automática, objectiva e presuntiva :. Apenas pressupõe ou presume a inadequação ou insuficiência das outras medidas de coacção e que a prisão preventiva, nesses casos, só deixará de ter lugar se aquela presunção for ilidida e declarada em despacho fundamentado do juiz - o que exige a ponderação de cada caso concreto. III - Ora, apesar da moldura penal abstracta cominada para o crime imputado ao arguido, a verdade é que esse crime não é dos que causam grande intranquilidade e insegurança na comunidade. IV - A prisão preventiva não pode ser utilizada para fins punitivos nem para cobrança rápida e imediata de dívidas. | ||
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