Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011703 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL DOCUMENTO AUTÊNTICO FOTOCÓPIA VALOR PROBATÓRIO REGISTO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199310279310783 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART42 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART9 N2. | ||
| Sumário: | Em matéria de fiscalização de veículos automóveis, a lei, ao exigir que o livrete e o título de registo de propriedade acompanhem sempre o veículo, tem em vista que os agentes de trânsito possam exercer uma fiscalização imediatamente eficaz, o que não se consegue com fotocópias autenticadas na medida em que, por não serem objecto de apreensão, poderiam continuar a acompanhar o veículo, não obstante este e o livrete estarem apreendidos. | ||
| Reclamações: | |||