Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310783
Nº Convencional: JTRP00011703
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FOTOCÓPIA
VALOR PROBATÓRIO
REGISTO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199310279310783
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 62/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART42 N1.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART9 N2.
Sumário: Em matéria de fiscalização de veículos automóveis, a lei, ao exigir que o livrete e o título de registo de propriedade acompanhem sempre o veículo, tem em vista que os agentes de trânsito possam exercer uma fiscalização imediatamente eficaz, o que não se consegue com fotocópias autenticadas na medida em que, por não serem objecto de apreensão, poderiam continuar a acompanhar o veículo, não obstante este e o livrete estarem apreendidos.
Reclamações: