Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020149 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ÂMBITO DECISÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612179621101 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220. AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG258. AC STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG149. | ||
| Sumário: | I - A excepção do caso julgado abrange não só a decisão propriamente dita, mas também todas as questões preliminares que forem antecedentes lógicos indispensáveis da emissão da parte dispositiva da sentença. II - A condenação no pagamento de um crédito supõe necessariamente, o julgamento da pertença desse crédito ao demandante, razão porque o caso julgado se estende à questão da existência do respectivo direito de crédito. | ||
| Reclamações: | |||