Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621101
Nº Convencional: JTRP00020149
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
DECISÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199612179621101
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220.
AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG258.
AC STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG149.
Sumário: I - A excepção do caso julgado abrange não só a decisão propriamente dita, mas também todas as questões preliminares que forem antecedentes lógicos indispensáveis da emissão da parte dispositiva da sentença.
II - A condenação no pagamento de um crédito supõe necessariamente, o julgamento da pertença desse crédito ao demandante, razão porque o caso julgado se estende
à questão da existência do respectivo direito de crédito.
Reclamações: