Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036602 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PERITAGEM AVALIAÇÃO DESPESAS DANOS MATERIAIS SEGURADORA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200304290121565 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART564 ART566 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma acta de avaliação de prejuízos assinada pelo autor e pelo perito -avaliador da ré seguradora- em que esta não interveio- consubstancia apenas uma proposta de negociação, não vinculativa enquanto não aprovada pela ré seguradora. II Nas circunstâncias referidas em I, a ré seguradora é responsável pela paralização do motociclo do autor (despesas de aparcamento de motociclo na oficina de reparação e danos emergentes da paralização). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |