Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121565
Nº Convencional: JTRP00036602
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PERITAGEM
AVALIAÇÃO
DESPESAS
DANOS MATERIAIS
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200304290121565
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART564 ART566 N1.
Sumário: I - Uma acta de avaliação de prejuízos assinada pelo autor e pelo perito -avaliador da ré seguradora- em que esta não interveio- consubstancia apenas uma proposta de negociação, não vinculativa enquanto não aprovada pela ré seguradora.
II Nas circunstâncias referidas em I, a ré seguradora é responsável pela paralização do motociclo do autor (despesas de aparcamento de motociclo na oficina de reparação e danos emergentes da paralização).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: