Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026276 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | SENTENÇA NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO EFEITOS NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950443 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 520/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 ART255 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem que ter-se por notificada às partes a sentença proferida em acção de preferência que reconheceu aos autores o direito de propriedade e que foi notificada aos respectivos mandatários. II - Não poderiam, pois, os réus dispor dos prédios objecto daquela acção em negócio juridico posterior, já que por força da notificação está implícito o conhecimento da situação dos prédios. | ||
| Reclamações: | |||