Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950443
Nº Convencional: JTRP00026276
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
EFEITOS
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: RP199906149950443
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 520/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 ART255 N1.
Sumário: I - Tem que ter-se por notificada às partes a sentença proferida em acção de preferência que reconheceu aos autores o direito de propriedade e que foi notificada aos respectivos mandatários.
II - Não poderiam, pois, os réus dispor dos prédios objecto daquela acção em negócio juridico posterior, já que por força da notificação está implícito o conhecimento da situação dos prédios.
Reclamações: