Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017409 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199510019540744 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. LUCH ART40 ART45. CCIV66 ART559. P 339/87 DE 1987/04/24. P 1171/95 DE 1995/09/25. | ||
| Sumário: | I - A taxa de juro elevada ( taxa máxima de juro praticada pela entidade bancária sacada para operações activas de crédito ) estabelecida nos artigos 1 do Decreto-Lei n.14/84, de 11 de Janeiro, e 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, apenas se aplica aos casos aí contemplados, ou seja, sempre que o sacador pretenda, em determinadas circunstâncias de tempo, ver a sua responsabilidade criminal pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão extinta. II - À faculdade conferida ao arguido de se ver livre da responsabilidade criminal, o legislador, em contrapartida, penaliza-o mais gravosamente em termos civis. III - Por isso, se o arguido foi submetido a julgamento e condenado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, a taxa de juros sobre o montante indemnizatório a pagar ao demandante do pedido civil tem de ser fixada de acordo com o disposto nos artigos 40 e 45 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, 559 do Código Civil e Portarias 339/87, de 24 de Abril e 1171/95, de 25 de Setembro ( os factos haviam ocorrido em Dezembro de 1991 ). | ||
| Reclamações: | |||