Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006345 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199112109050798 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 N1 B N2 B ART53 ART79. | ||
| Sumário: | I - Os preços unitários do metro quadrado fixados por portaria para efeitos de cálculo das rendas condicionadas não vinculam na determinação do valor dos terrenos de acordo com os comandos contidos no artigo 33, nºs. 1, alínea b), e 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, embora possam constituir uma base de orientação não despicienda. II - No processo de expropriação por utilidade pública, a formulação de quesitos tem carácter meramente facultativo, depende da iniciativa das partes, e a factualidade a ter em conta não se cinge à que porventura se ache vertida nas respectivas respostas. | ||
| Reclamações: | |||