Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050798
Nº Convencional: JTRP00006345
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RP199112109050798
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 42/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N1 B N2 B ART53 ART79.
Sumário: I - Os preços unitários do metro quadrado fixados por portaria para efeitos de cálculo das rendas condicionadas não vinculam na determinação do valor dos terrenos de acordo com os comandos contidos no artigo 33, nºs. 1, alínea b), e 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, embora possam constituir uma base de orientação não despicienda.
II - No processo de expropriação por utilidade pública, a formulação de quesitos tem carácter meramente facultativo, depende da iniciativa das partes, e a factualidade a ter em conta não se cinge à que porventura se ache vertida nas respectivas respostas.
Reclamações: