Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009645 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS CAUSA DO NEGÓCIO NULIDADE DO CONTRATO ANULABILIDADE VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE PAGAMENTO PREÇO CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199303299250782 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART713 N2 ART660 ART661 ART664 ART84 N2 N4 ART690 N1. CCIV66 ART473 ART280 N1 ART879 B C ART408 N1 ART874 ART795 N1 ART400 N1 ART289 N1 ART474 ART409 ART438 ART934 ART276. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Como fonte de obrigações, o enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - enriquecimento de uma pessoa; b) - ausência de causa justificativa; c) - obtenção desse resultado à custa de quem requer a restituição. II - A acção de enriquecimento sem causa ou " de in rem verso " visa remover o enriquecimento do património do enriquecido transferindo-o para o do empobrecido. III - Constituindo o enriquecimento o limite da restituição, o verdadeiro fundamento da obrigação de restituir é a sua obtenção sem causa à custa de outrem. IV - Há falta de causa de enriquecimento sempre que o enriquecimento não tem contrapartida num sacrifício do enriquecido e não há da parte do empobrecido a intenção de fazer uma liberalidade, havendo, por isso, falha no fim típico do contrato. V - No nosso direito privado, os negócios jurídicos têm, por via da regra, natureza causal, fazendo o fim típico do negócio parte integrante do seu objecto ou conteúdo. VI - A impossibilidade originária do negócio determina a sua nulidade. VII - Sendo caso de nulidade ou anulação do negócio, não há lugar à aplicação do instituto do enriquecimento sem causa, pois tem causa o enriquecimento que possa ser removido pela obrigação de restituir fundada na nulidade ou anulabilidade. VIII - Na venda com reserva de propriedade, o efeito translativo do consenso está sujeito à condição suspensiva do pagamento do preço, bastando para esse efeito o seu pagamento integral, sem necessidade de nova venda para esse fim, pois a verificação opera " ipso iure ", " ex tunc " sobre o efeito translativo do negócio, remontando ao tempo da sua conclusão. | ||
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