Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250782
Nº Convencional: JTRP00009645
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
CAUSA DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
ANULABILIDADE VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
PAGAMENTO
PREÇO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199303299250782
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART713 N2 ART660 ART661 ART664 ART84 N2 N4 ART690 N1.
CCIV66 ART473 ART280 N1 ART879 B C ART408 N1 ART874 ART795 N1
ART400 N1 ART289 N1 ART474 ART409 ART438 ART934 ART276.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 B.
Sumário: I - Como fonte de obrigações, o enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - enriquecimento de uma pessoa; b) - ausência de causa justificativa; c) - obtenção desse resultado à custa de quem requer a restituição.
II - A acção de enriquecimento sem causa ou " de in rem verso " visa remover o enriquecimento do património do enriquecido transferindo-o para o do empobrecido.
III - Constituindo o enriquecimento o limite da restituição, o verdadeiro fundamento da obrigação de restituir é a sua obtenção sem causa à custa de outrem.
IV - Há falta de causa de enriquecimento sempre que o enriquecimento não tem contrapartida num sacrifício do enriquecido e não há da parte do empobrecido a intenção de fazer uma liberalidade, havendo, por isso, falha no fim típico do contrato.
V - No nosso direito privado, os negócios jurídicos têm, por via da regra, natureza causal, fazendo o fim típico do negócio parte integrante do seu objecto ou conteúdo.
VI - A impossibilidade originária do negócio determina a sua nulidade.
VII - Sendo caso de nulidade ou anulação do negócio, não há lugar à aplicação do instituto do enriquecimento sem causa, pois tem causa o enriquecimento que possa ser removido pela obrigação de restituir fundada na nulidade ou anulabilidade.
VIII - Na venda com reserva de propriedade, o efeito translativo do consenso está sujeito à condição suspensiva do pagamento do preço, bastando para esse efeito o seu pagamento integral, sem necessidade de nova venda para esse fim, pois a verificação opera
" ipso iure ", " ex tunc " sobre o efeito translativo do negócio, remontando ao tempo da sua conclusão.
Reclamações: