Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010800
Nº Convencional: JTRP00029301
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
JUSTO IMPEDIMENTO
ATESTADO MÉDICO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RP200011130010800
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 707/99
Data Dec. Recorrida: 03/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
CPC95 ART144 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/04/24 AD N234 PAG816.
Sumário: I - Não tendo sido alegado o justo impedimento na 1ª instância, não pode a Relação, em sede de recurso, conhecer dessa questão.
II - O atestado médico para justificação da falta à audiência de julgamento de representante legal de sociedade não prova, só por si, que a referida sociedade estivesse impedida de se fazer representar em juízo no dia do julgamento.
III - A justificação da falta de comparência do Réu e/ou do seu mandatário ao julgamento, em processo sumário, tem de ser feita antes da audiência ou, quando muito, logo que esta seja aberta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: