Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028334 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RP200011130040646 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 N3 N7 NA REDACÇÃO DA L 21/96 DE 1996/07/23. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - Apenas podem ser levados ao saneador factos invocados na carta de rescisão do contrato com justa causa. II - A matéria fática dada como provada numa acção não pode ser utilizada noutra. III - O exercício do "jus variandi" só é legítimo se a entidade patronal der conhecimento prévio ao trabalhador da transitoriedade das novas funções a desempenhar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |