Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040646
Nº Convencional: JTRP00028334
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
JUS VARIANDI
Nº do Documento: RP200011130040646
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 269/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART22 N3 N7 NA REDACÇÃO DA L 21/96 DE 1996/07/23.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Sumário: I - Apenas podem ser levados ao saneador factos invocados na carta de rescisão do contrato com justa causa.
II - A matéria fática dada como provada numa acção não pode ser utilizada noutra.
III - O exercício do "jus variandi" só é legítimo se a entidade patronal der conhecimento prévio ao trabalhador da transitoriedade das novas funções a desempenhar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: