Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320458
Nº Convencional: JTRP00012588
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199401179320458
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/92
Data Dec. Recorrida: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2.
CPC67 ART273 ART657.
CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 N2 ART28 N1 ART73 ART82 ART84 N2 B.
CEXP91 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG224.
AC RL DE 1987/06/25 IN CJ T3 ANOXII PAG121.
AC RL DE 1988/02/18 IN CJ T1 ANOXIII PAG139.
Sumário: I - Em processo de expropriação, o momento que corresponde ao do encerramento da discussão é o da avaliação feita pelos peritos, termo das actividades instrutórias.
II - É inadmissível a ampliação da indemnização pedida pelo expropriado nas alegações discussórias.
III - Só pela via do recurso pode ser alterado o despacho que autorizou o pagamento da indemnização em prestações.
Reclamações: