Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012588 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199401179320458 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. CPC67 ART273 ART657. CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 N2 ART28 N1 ART73 ART82 ART84 N2 B. CEXP91 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG224. AC RL DE 1987/06/25 IN CJ T3 ANOXII PAG121. AC RL DE 1988/02/18 IN CJ T1 ANOXIII PAG139. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação, o momento que corresponde ao do encerramento da discussão é o da avaliação feita pelos peritos, termo das actividades instrutórias. II - É inadmissível a ampliação da indemnização pedida pelo expropriado nas alegações discussórias. III - Só pela via do recurso pode ser alterado o despacho que autorizou o pagamento da indemnização em prestações. | ||
| Reclamações: | |||