Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951059
Nº Convencional: JTRP00027349
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
ARGUIÇÃO
IRREGULARIDADE
ÁREA EXPROPRIÁVEL
ÂMBITO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199911159951059
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 88-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART52 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/10/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG109.
AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 ANOXIX PAG87.
Sumário: I - A arguição de irregularidades cometidas na convocação ou na realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam deve incidir apenas sobre as normas que fixam a disciplina e ordenação dos actos processuais, de conteúdo meramente instrumental, não reguladores directamente dos interesses das partes mas tão somente do modo como se atingem os fins próprios do processo de expropriação.
II - Daí que o expropriado não possa reclamar contra a realização da referida vistoria com base na divergência da área da parcela expropriada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: