Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027349 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM ARGUIÇÃO IRREGULARIDADE ÁREA EXPROPRIÁVEL ÂMBITO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951059 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART52 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/10/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG109. AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 ANOXIX PAG87. | ||
| Sumário: | I - A arguição de irregularidades cometidas na convocação ou na realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam deve incidir apenas sobre as normas que fixam a disciplina e ordenação dos actos processuais, de conteúdo meramente instrumental, não reguladores directamente dos interesses das partes mas tão somente do modo como se atingem os fins próprios do processo de expropriação. II - Daí que o expropriado não possa reclamar contra a realização da referida vistoria com base na divergência da área da parcela expropriada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |