Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024086 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA POSSE POSSE PRECÁRIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199809219850215 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1291-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1285. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG70. AC STJ DE 1996/11/19 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG109. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os embargantes procedido ao pagamento da totalidade do preço do imóvel prometido vender e sendo a sua posse precária, por não se apoiar em qualquer contrato definitivo, não podem eles deduzir embargos de terceiro para defesa da alegada posse, visto ela não ser em nome próprio, titulada e causal, apesar da tradição verificada anteriormente à penhora. | ||
| Reclamações: | |||