Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409661
Nº Convencional: JTRP00011991
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199012200409661
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART1034 N1 ART1037 ART1042 B.
CCIV66 ART1276 ART1285.
CRP84 ART6 ART7.
Sumário: Os embargos de terceiro - meio possessório que são ( a não ser que a questão da propriedade deva ser apreciada, mas só a pedido do embargado ) - não permitem que sejam apreciadas as questões relacionadas com as datas da compra pelos embargantes, e da penhora do prédio em causa, bem como os registos dessas aquisição e penhora.
Reclamações: