Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011991 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199012200409661 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1034 N1 ART1037 ART1042 B. CCIV66 ART1276 ART1285. CRP84 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | Os embargos de terceiro - meio possessório que são ( a não ser que a questão da propriedade deva ser apreciada, mas só a pedido do embargado ) - não permitem que sejam apreciadas as questões relacionadas com as datas da compra pelos embargantes, e da penhora do prédio em causa, bem como os registos dessas aquisição e penhora. | ||
| Reclamações: | |||