Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910786
Nº Convencional: JTRP00026610
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199910209910786
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 341/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
L29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/12/19 IN DR IS-A 1997/03/18.
Sumário: I - O crime do artigo 292 do Código Penal - condução de veículo em estado de embriaguez - não se encontra abrangido pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, face ao disposto no seu artigo 2 n.1 alínea c), em que a " demais legislação rodoviária " aí referida abarca o que o Código Penal dispõe sobre condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l.
Reclamações: