Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026610 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209910786 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 341/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. L29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1996/12/19 IN DR IS-A 1997/03/18. | ||
| Sumário: | I - O crime do artigo 292 do Código Penal - condução de veículo em estado de embriaguez - não se encontra abrangido pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, face ao disposto no seu artigo 2 n.1 alínea c), em que a " demais legislação rodoviária " aí referida abarca o que o Código Penal dispõe sobre condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. | ||
| Reclamações: | |||