Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006898 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211039240333 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. DL 84/84 DE 1984/16/03 ART81 N1 D ART86 N1 E. | ||
| Sumário: | Não é abrangida pelo segredo profissional, embora relativa à pendência, a carta que, antes da propositura da respectiva acção, o advogado do autor dirige ao réu a exigir-lhe, por incumbência do seu constituinte, o pagamento do preço de uma empreitada, acrescida do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a efectuar em seu escritório, dentro de 8 dias, caso queira evitar o recurso ao tribunal. | ||
| Reclamações: | |||