Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240333
Nº Convencional: JTRP00006898
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199211039240333
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 64/A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
DL 84/84 DE 1984/16/03 ART81 N1 D ART86 N1 E.
Sumário: Não é abrangida pelo segredo profissional, embora relativa à pendência, a carta que, antes da propositura da respectiva acção, o advogado do autor dirige ao réu a exigir-lhe, por incumbência do seu constituinte, o pagamento do preço de uma empreitada, acrescida do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a efectuar em seu escritório, dentro de 8 dias, caso queira evitar o recurso ao tribunal.
Reclamações: