Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150171
Nº Convencional: JTRP00002176
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ANULAçãO DO JULGAMENTO
REENVIO
PROVAS
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199105159150171
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART340 N1 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - Encontrando-se o facto descrito na acusação, compete ao juiz do julgamento ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova necessarios a descoberta de verdade material, designadamente a junção de documentos.
II - Não o tendo feito, foi violado o disposto no artigo 340, numero 1, do Codigo de Processo Penal, pelo que o julgamento deve ser anulado, sendo o processo reenviado para novo julgamento, a efectuar pelo Tribunal Colectivo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 410, numero 2, alinea a), 426 e 431, daquele Codigo.
Reclamações: