Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002176 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ANULAçãO DO JULGAMENTO REENVIO PROVAS PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199105159150171 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART340 N1 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se o facto descrito na acusação, compete ao juiz do julgamento ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova necessarios a descoberta de verdade material, designadamente a junção de documentos. II - Não o tendo feito, foi violado o disposto no artigo 340, numero 1, do Codigo de Processo Penal, pelo que o julgamento deve ser anulado, sendo o processo reenviado para novo julgamento, a efectuar pelo Tribunal Colectivo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 410, numero 2, alinea a), 426 e 431, daquele Codigo. | ||
| Reclamações: | |||