Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341095
Nº Convencional: JTRP00006434
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DOAÇÃO PARA CASAMENTO
CADUCIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199406239341095
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1760 N1 B ART1756 ART1715 ART1716.
CCIV867 ART1096 ART1097 ART1098 ART1166 ART1168 ART1213.
D DE 1910/11/03 ART27.
Sumário: I - É válida, como doação para casamento, a doação recíproca, efectivada entre noivos, em vista do seu casamento, por escritura pública, no domínio do Código Civil de 1867.
II - Uma tal doação deve considerar-se como fazendo parte da escritura antenupcial, mesmo que não seja feita qualquer outra escritura por os cônjuges adoptarem o regime supletivo de bens.
III - A uma tal doação é aplicável, por força do que dispõe o artigo 16 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, o regime de caducidade do artigo 1760 do Código Civil de 1966.
Reclamações: