Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00006434 | ||
Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
Descritores: | DOAÇÃO PARA CASAMENTO CADUCIDADE LEI APLICÁVEL | ||
Nº do Documento: | RP199406239341095 | ||
Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 4J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 23/93-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/18/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1760 N1 B ART1756 ART1715 ART1716. CCIV867 ART1096 ART1097 ART1098 ART1166 ART1168 ART1213. D DE 1910/11/03 ART27. | ||
Sumário: | I - É válida, como doação para casamento, a doação recíproca, efectivada entre noivos, em vista do seu casamento, por escritura pública, no domínio do Código Civil de 1867. II - Uma tal doação deve considerar-se como fazendo parte da escritura antenupcial, mesmo que não seja feita qualquer outra escritura por os cônjuges adoptarem o regime supletivo de bens. III - A uma tal doação é aplicável, por força do que dispõe o artigo 16 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, o regime de caducidade do artigo 1760 do Código Civil de 1966. | ||
Reclamações: | |||