Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007073 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO VALOR VALOR DA CAUÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301079220727 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4A/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 ART306 ART310 N1 N3 ART311. CCIV66 ART240 N2. | ||
| Sumário: | I - Em matéria do valor da causa, o princípio geral é o de que há-de corresponder à utilidade económica imediata do pedido - artigo 305, número 1 do Código de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 310, número 1 do mesmo diploma, uma acção em que se pede a declaração de nulidade, por simulação, de determinado negócio ( no caso, uma doação ) terá como valor o valor do acto, ou seja, o estipulado pelas partes na escritura, a não ser no caso excepcional do artigo 310, número 3 em que o valor é o maior dos dois valores em discussão pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||