Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220727
Nº Convencional: JTRP00007073
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ACÇÃO
VALOR
VALOR DA CAUÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199301079220727
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4A/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART306 ART310 N1 N3 ART311.
CCIV66 ART240 N2.
Sumário: I - Em matéria do valor da causa, o princípio geral é o de que há-de corresponder à utilidade económica imediata do pedido - artigo 305, número 1 do Código de Processo Civil.
II - Nos termos do artigo 310, número 1 do mesmo diploma, uma acção em que se pede a declaração de nulidade, por simulação, de determinado negócio ( no caso, uma doação ) terá como valor o valor do acto, ou seja, o estipulado pelas partes na escritura, a não ser no caso excepcional do artigo 310, número 3 em que o valor é o maior dos dois valores em discussão pelas partes.
Reclamações: