Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030541
Nº Convencional: JTRP00029082
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
EXECUTADO
PRESSUPOSTOS
PROCEDÊNCIA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005110030541
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1287-D/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART373 N1 ART514 N2.
CCIV66 ART295 ART236.
Sumário: I - No incidente de habilitação dos sucessores da parte falecida, a falta de aceitação da herança é matéria de excepção, a arguir pelos requeridos.
II - Procede a habilitação dos sucessores do executado (falecido na pendência de execução por quantia certa) que os requeridos contestaram sem dizer se são ou não os únicos herdeiros do executado falecido e sem oferecer, oportunamente, prova testemunhal desta matéria, estando porém certificado nos autos que essa qualidade de herdeiros únicos foi declarada às Finanças para efeitos da liquidação do imposto sucessório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: