Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150407
Nº Convencional: JTRP00031475
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DANO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP200105070150407
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 264-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381.
Sumário: A existência de danos consumados no momento em que a providência cautelar é requerida não obsta a que, verificada a renitência de reparação pelo autor de tais lesões, se requeiram providências idóneas a evitar novas lesões ou a continuação da lesão do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: