Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031475 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DANO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105070150407 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381. | ||
| Sumário: | A existência de danos consumados no momento em que a providência cautelar é requerida não obsta a que, verificada a renitência de reparação pelo autor de tais lesões, se requeiram providências idóneas a evitar novas lesões ou a continuação da lesão do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |