Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550909
Nº Convencional: JTRP00015719
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199601229550909
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 251/94
Data Dec. Recorrida: 05/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - É causa de resolução de um contrato de arrendamento para habitação de uma casa a construção pelo inquilino, em acrescentamento a esta, de currais, arrumos e dois barracões em cimento e tijolo e cujas coberturas pelo menos se apoiam no prédio.
Reclamações: