Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016727 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO JUROS DE MORA CITAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199601309421078 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, em princípio, desde a citação, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais. II - Porém, se o montante da indemnização se reportar à data da sentença, tais juros são devidos apenas a contar dessa data. | ||
| Reclamações: | |||