Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421078
Nº Convencional: JTRP00016727
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199601309421078
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 38/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART566 N2.
Sumário: I - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, em princípio, desde a citação, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais.
II - Porém, se o montante da indemnização se reportar à data da sentença, tais juros são devidos apenas a contar dessa data.
Reclamações: