Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210614
Nº Convencional: JTRP00007620
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199211129210614
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7294-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCP67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/16 IN BMJ N239 PAG199.
AC RL DE 1975/05/23 IN BMJ N248 PAG460.
Sumário: I - O êxito do embargo de obra nova depende da titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel, ofensa do direito em consequência de obra nova e prejuízo ou ameaça de prejuízo por via dessa ofensa.
II - A inverificação de qualquer um destes requisitos determina o indeferimento do embargo.
Assim, não tendo o pretendente à medida cautelar alegado a novidade da obra, não poderá ver emitida a providência.
III - Não caracteriza este requisito a circunstância do requerido, em rés do chão do prédio que lhe foi arrendado, ter feito obras destinadas a repôr a coisa locada no estado em que se encontrava antes do incêndio que a destruiu.
Reclamações: