Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004725 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199210019220047 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2428/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | AJTRP6 ART1221. | ||
| Sumário: | Numa acção proposta contra o empreiteiro, em que se peça a sua condenação a eliminar os defeitos, da obra por ele construída, existe causa de pedir suficiente se estão alegados factos materiais bastantes para demonstrar que a apontada fissuração de paredes e de uma cobertura resultou de aplicação de materiais de má qualidade e da omissão, na execução da obra, das regras de arte e de técnica construtivas adequadas. | ||
| Reclamações: | |||