Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220047
Nº Convencional: JTRP00004725
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199210019220047
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2428/92
Data Dec. Recorrida: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: AJTRP6 ART1221.
Sumário: Numa acção proposta contra o empreiteiro, em que se peça a sua condenação a eliminar os defeitos, da obra por ele construída, existe causa de pedir suficiente se estão alegados factos materiais bastantes para demonstrar que a apontada fissuração de paredes e de uma cobertura resultou de aplicação de materiais de má qualidade e da omissão, na execução da obra, das regras de arte e de técnica construtivas adequadas.
Reclamações: