Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016981 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO SUBJECTIVO VIOLAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530832 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 560/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - A acção em que o Autor pede que o proprietário vizinho proceda ao abaixamento de um muro que construiu em prédio seu, por forma a deixá-lo com a altura de cerca de 90 centímetros, com fundamento em que lhe dificulta a visibilidade, causando perigo, da saída de automóvel para a estrada nacional, não pode proceder por não se configurar a ofensa de qualquer direito do autor. | ||
| Reclamações: | |||