Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530832
Nº Convencional: JTRP00016981
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: DIREITO SUBJECTIVO
VIOLAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199601189530832
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 560/94
Data Dec. Recorrida: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - A acção em que o Autor pede que o proprietário vizinho proceda ao abaixamento de um muro que construiu em prédio seu, por forma a deixá-lo com a altura de cerca de 90 centímetros, com fundamento em que lhe dificulta a visibilidade, causando perigo, da saída de automóvel para a estrada nacional, não pode proceder por não se configurar a ofensa de qualquer direito do autor.
Reclamações: