Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027779 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS SENTENÇA CONDENATÓRIA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159940988 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 ART37 ART54. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART7. | ||
| Sumário: | I - Concedido ao arguido o benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de custas, não está ele obrigado a pagá-las, mesmo na sequência de condenação em sentença final, a menos que se verifique qualquer das situações referidas nos artigos 37 e 54 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |