Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940988
Nº Convencional: JTRP00027779
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199912159940988
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 382/98
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 ART37 ART54.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART7.
Sumário: I - Concedido ao arguido o benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de custas, não está ele obrigado a pagá-las, mesmo na sequência de condenação em sentença final, a menos que se verifique qualquer das situações referidas nos artigos 37 e 54 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: