Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730541
Nº Convencional: JTRP00022783
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
AUTOR
ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199801089730541
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG182
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 214-B/95
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 ART406 N1 N2.
Sumário: I - Tendo sido arrestada a indemnização paga por uma seguradora em função da morte do autor de uma herança, o modo de reagir contra tal arresto não são os embargos deduzidos pela herança ilíquida e indivisa daquele, mas antes os embargos de terceiro deduzidos pelos beneficiários daquela indemnização, in casu, a viúva e filhos do " de cujus ".
Reclamações: