Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022783 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO HERANÇA INDIVISA AUTOR ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199801089730541 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG182 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART406 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido arrestada a indemnização paga por uma seguradora em função da morte do autor de uma herança, o modo de reagir contra tal arresto não são os embargos deduzidos pela herança ilíquida e indivisa daquele, mas antes os embargos de terceiro deduzidos pelos beneficiários daquela indemnização, in casu, a viúva e filhos do " de cujus ". | ||
| Reclamações: | |||