Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950157
Nº Convencional: JTRP00025940
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905039950157
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART333.
Sumário: I - Esgotado o prazo de três meses sobre a data em que foi requerido o incidente de intervenção acessória provocada e requerido o prosseguimento da acção pelo Autor, deve ser indeferido o requerimento do chamado para nova intervenção
- intervenção sucessiva.
Reclamações: