Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025940 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905039950157 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART333. | ||
| Sumário: | I - Esgotado o prazo de três meses sobre a data em que foi requerido o incidente de intervenção acessória provocada e requerido o prosseguimento da acção pelo Autor, deve ser indeferido o requerimento do chamado para nova intervenção - intervenção sucessiva. | ||
| Reclamações: | |||