Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220673
Nº Convencional: JTRP00034008
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSÃO
TRANSCRIÇÃO
ACTA DE JULGAMENTO
FORMALIDADES
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP200205210220673
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 263/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART563 N1 ART205 N1.
Sumário: I - A exigência de redução a escrito, na acta de audiência do depoimento de parte, "na parte em que houver confissão", implica a reprodução, na acta, daquilo que o depoente disse ou narrou, não bastando a menção de confissão da factualidade de certos quesitos.
II - A falta da aludida reprodução reconduz-se a simples irregularidade processual que deve ser objecto de imediata arguição, sob pena de se considerar sanada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: