Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150523
Nº Convencional: JTRP00032497
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
FORMA
REGISTO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
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Nº do Documento: RP200106110150523
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 315/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART875.
Sumário: I - O contrato de compra e venda de veículos automóveis não depende da observância de qualquer formalidade, podendo fazer-se a sua prova por qualquer meio admitido em direito.
II - À consensualidade do negócio não obsta o registo obrigatório da transmissão da propriedade sobre os automóveis, na medida em que o registo não é constitutivo tendo, antes, natureza declarativa, com função de publicidade do acto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: