Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032497 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL FORMA REGISTO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150523 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART875. | ||
| Sumário: | I - O contrato de compra e venda de veículos automóveis não depende da observância de qualquer formalidade, podendo fazer-se a sua prova por qualquer meio admitido em direito. II - À consensualidade do negócio não obsta o registo obrigatório da transmissão da propriedade sobre os automóveis, na medida em que o registo não é constitutivo tendo, antes, natureza declarativa, com função de publicidade do acto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |