Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500875
Nº Convencional: JTRP00001851
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: BALDIOS
USUCAPIãO
Nº do Documento: RP199104180500875
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART505 ART529.
CADM40 ART388 PAR UNICO.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/11/03 IN CJ ANOVI T5 PAG243.
Sumário: I- O D. L. 39/76 de 19 de Janeiro, ao declarar imprescritiveis os baldios, não atingiu as situações juridicas consolidadas na vigencia da legislação anterior.
II- A circunstancia de um terreno ter sido em algum tempo parte do baldio não obsta a aquisição por usucapião consolidada antes daquela data.
Reclamações: