Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001851 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | BALDIOS USUCAPIãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104180500875 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART505 ART529. CADM40 ART388 PAR UNICO. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/11/03 IN CJ ANOVI T5 PAG243. | ||
| Sumário: | I- O D. L. 39/76 de 19 de Janeiro, ao declarar imprescritiveis os baldios, não atingiu as situações juridicas consolidadas na vigencia da legislação anterior. II- A circunstancia de um terreno ter sido em algum tempo parte do baldio não obsta a aquisição por usucapião consolidada antes daquela data. | ||
| Reclamações: | |||