Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015500 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL INTERPRETAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE ÁGUAS PARTICULARES SERVIDÃO ALIENAÇÃO POSSE DEFESA ANIMUS PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199512129250024 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/90-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART393 N2 ART1585 ART1253 ART1037 N2 ART1125 N2 ART1183 N2 ART1188 N2 ART1252 N2 ART344 N1. | ||
| Sumário: | I - É admissível a prova testemunhal sobre o sentido da declaração vasada numa escritura pública por um dos outorgantes, quando, em lide entre os outorgantes, ambos estão em desacordo sobre tal sentido e a literalidade da mesma consente qualquer dos sentido que lhe atribuem. II - Quando o direito à água de uma nascente é um simples direito de servidão a favor de um prédio rústico não pode aquele ser alienado sem este, dado o princípio da inseparabilidade das servidões. III - Está consagrado na nossa lei, como resulta do artigo 1253 do Código Civil, a rejeição da concepção objectiva da posse e a adopção da subjectiva, embora, por razões de equidade, seja concedida a tutela possessória a casos em que por falta de animus possidendi não há posse do detentor. IV - Beneficiando este da presunção consagrada no artigo 1252 n.2 do Código Civil, está dispensado de fazer a prova do animus possidendi para o exercício das acções possessórias. | ||
| Reclamações: | |||