Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530553
Nº Convencional: JTRP00014614
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
EMBARGOS DE TERCEIRO
LOCATÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199509289530553
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/90
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1253 C.
Sumário: I - A defesa da posse de locatário através de embargos de terceiro deverá fundar-se no título aquisitivo daquela qualidade de locatário para o que não basta a invocação pelo embargante de que, a partir de certa altura, passou a ocupar parte do prédio a que se refere a diligência contra que embarga, sem oposição e com o reconhecimento, por parte dos requerentes da mesma diligência, senhorios, da sua qualidade de arrendatário; os embargos não podem proceder sem a invocação do contrato pelo qual o embargante se tornou, em tal caso, arrendatário.
Reclamações: