Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014614 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO EMBARGOS DE TERCEIRO LOCATÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530553 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1253 C. | ||
| Sumário: | I - A defesa da posse de locatário através de embargos de terceiro deverá fundar-se no título aquisitivo daquela qualidade de locatário para o que não basta a invocação pelo embargante de que, a partir de certa altura, passou a ocupar parte do prédio a que se refere a diligência contra que embarga, sem oposição e com o reconhecimento, por parte dos requerentes da mesma diligência, senhorios, da sua qualidade de arrendatário; os embargos não podem proceder sem a invocação do contrato pelo qual o embargante se tornou, em tal caso, arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||