Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011008
Nº Convencional: JTRP00030995
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO-BASE
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: RP200101150011008
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 258/97
Data Dec. Recorrida: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
LCT69 ART87.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 ANOI PAG227.
Sumário: As ajudas de custo pagas com regularidade entram para o cálculo das pensões por acidente de trabalho, por o conceito de retribuição-base, para efeitos de acidentes de trabalho, ser mais amplo do que o conceito de retribuição contido no Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: