Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029886 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESTADO CONCEITO JURÍDICO FALÊNCIA CONCURSO DE CREDORES PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030110 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 540-A/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N2 ART4 G. CONST92 ART58 N3 A. CPEREF93 ART152. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/01/05 IN BMJ N473 PAG563. AC STJ DE 1998/11/19 IN BMJ N481 PAG396. AC STJ DE 1998/11/25 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG132. | ||
| Sumário: | I - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) integra a administração indirecta do Estado cabendo no conceito amplo de Estado. II - O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência utiliza o conceito de Estado em sentido lato, nele se incluindo outros entes públicos, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |