Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033969 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RESOLUÇÃO MODIFICAÇÃO FACTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP200201310131836 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978. CONST97 ART67 ART68 ART69. | ||
| Sumário: | No processo de jurisdição voluntária vigora o princípio de livre modificabilidade das resoluções tomadas, mas, para isso, torna-se necessário que surja um quadro factual acrescido e justificativo para que, sem arbítrio, se proceda à alteração ao já decidido ou à modificação de resolução anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |