Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131836
Nº Convencional: JTRP00033969
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RESOLUÇÃO
MODIFICAÇÃO
FACTO NOVO
Nº do Documento: RP200201310131836
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 318/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978.
CONST97 ART67 ART68 ART69.
Sumário: No processo de jurisdição voluntária vigora o princípio de livre modificabilidade das resoluções tomadas, mas, para isso, torna-se necessário que surja um quadro factual acrescido e justificativo para que, sem arbítrio, se proceda à alteração ao já decidido ou à modificação de resolução anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: