Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830443
Nº Convencional: JTRP00023449
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
HOSPITAL
DÍVIDA
EXECUÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
SEGURADORA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199804309830443
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 357-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 A ART4 N1 ART8 ART13.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N2 B ART27 N1.
CCIV66 ART9 N1 N3.
Sumário: I - No caso de o assistido ser o próprio condutor do veículo, não pode a seguradora de contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil ser accionada como executado em execução com base em certidão extraída nos termos do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro.
Reclamações: