Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011048
Nº Convencional: JTRP00030755
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200012040011048
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 86/96
Data Dec. Recorrida: 04/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART27 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/01/22 IN BMJ N413 PAG382.
Sumário: A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que os factos tenham ocorrido, independentemente do conhecimento ou desconhecimento deles, por parte do empregado, ou logo que cesse o contrato de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: