Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141290
Nº Convencional: JTRP00034187
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
RECURSO PENAL
PRAZO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200206050141290
Data do Acordão: 06/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 410/99
Data Dec. Recorrida: 04/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N3 ART379 N1 B ART402 N2 A ART411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/13 IN BMJ N387 PAG493.
Sumário: I - Não é aplicável em processo penal o disposto no artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil.
II - A nulidade resultante da não comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, que implica a anulação da sentença e a reabertura da audiência em 1ª instância a fim de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal, aproveita ao co-arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: