Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034187 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO RECURSO PENAL PRAZO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206050141290 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N3 ART379 N1 B ART402 N2 A ART411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/13 IN BMJ N387 PAG493. | ||
| Sumário: | I - Não é aplicável em processo penal o disposto no artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil. II - A nulidade resultante da não comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, que implica a anulação da sentença e a reabertura da audiência em 1ª instância a fim de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal, aproveita ao co-arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |