Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014050 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO OBJECTO DE DIREITOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450884 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/93 6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART805 N3 ART804 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido condenação em montante superior à alçada do Tribunal de Comarca é admissível recurso contra a decisão respectiva, embora o recorrente apenas se insurja contra a condenação nos juros de mora respectivos, liquidados em montante inferior à referida alçada, posição assumida na contestação em que aceitara a condenação no pedido excepto quanto aos referidos juros. II - O direito de uma seguradora exigir do segurado a importância que satisfez relativa a uma indemnização devida por acidente de viação causado por culpa do segurado, que então conduzia sob a influência do álcool ingerido, engloba também os juros de mora que a mesma seguradora foi condenada a pagar. | ||
| Reclamações: | |||