Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450884
Nº Convencional: JTRP00014050
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
OBJECTO DE DIREITOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199503279450884
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 203/93 6
Data Dec. Recorrida: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART805 N3 ART804 N2.
Sumário: I - Tendo havido condenação em montante superior à alçada do Tribunal de Comarca é admissível recurso contra a decisão respectiva, embora o recorrente apenas se insurja contra a condenação nos juros de mora respectivos, liquidados em montante inferior à referida alçada, posição assumida na contestação em que aceitara a condenação no pedido excepto quanto aos referidos juros.
II - O direito de uma seguradora exigir do segurado a importância que satisfez relativa a uma indemnização devida por acidente de viação causado por culpa do segurado, que então conduzia sob a influência do álcool ingerido, engloba também os juros de mora que a mesma seguradora foi condenada a pagar.
Reclamações: