Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320253
Nº Convencional: JTRP00011078
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199309279320253
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8859/91
Data Dec. Recorrida: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: D 4499 DE 1918/06/27 ART32 PARÚNICO.
D 5411 DE 1919/04/17 ART52.
L 2030 DE 1948/06/22 ART64 N2 A.
CCIV66 ART1118 ART1093 N1 B ART342.
RAU ART115 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/01/25 IN CJ ANOII T1 PAG153.
AC RL DE 1970/06/26 IN JR ANOXVI PAG496.
AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N350 PAG301.
AC RP DE 1980/04/22 IN BMJ N296 PAG333.
Sumário: I - Na acção de despejo, a causa de pedir é o contrato conjuntamente com o facto que à face da lei constitui fundamento para a cessação do arrendamento.
II - Provado o arrendamento, mas não o seu destino, necessariamente improcede a acção de despejo fundada no uso do arrendado para ramo de negócio diverso do convencionado.
Reclamações: