Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011078 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199309279320253 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8859/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | D 4499 DE 1918/06/27 ART32 PARÚNICO. D 5411 DE 1919/04/17 ART52. L 2030 DE 1948/06/22 ART64 N2 A. CCIV66 ART1118 ART1093 N1 B ART342. RAU ART115 ART64 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/01/25 IN CJ ANOII T1 PAG153. AC RL DE 1970/06/26 IN JR ANOXVI PAG496. AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N350 PAG301. AC RP DE 1980/04/22 IN BMJ N296 PAG333. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo, a causa de pedir é o contrato conjuntamente com o facto que à face da lei constitui fundamento para a cessação do arrendamento. II - Provado o arrendamento, mas não o seu destino, necessariamente improcede a acção de despejo fundada no uso do arrendado para ramo de negócio diverso do convencionado. | ||
| Reclamações: | |||