Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230249
Nº Convencional: JTRP00005727
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
RENOVAÇÃO DA PROVA
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199205069230249
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 69/91
Data Dec. Recorrida: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 ART412 ART420 N1 ART430 N1.
Sumário: I - A renovação da prova só é admissível quando a Relação conhece de facto e de direito.
II - Em recurso circunscrito à matéria de direito, a não formulação de conclusões em que se indiquem as normas violadas, o sentido em que o tribunal as interpretou e o sentido em que deviam ser interpretadas
é motivo de rejeição do recurso.
III - É manifestamente improcedente o recurso em que se invocam os vícios da sentença referidos no nº 2, do artigo 410, do Código de Processo Penal se os mesmos não resultarem do próprio texto da decisão.
Reclamações: