Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022686 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACÇÃO DE DIVÓRCIO INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199712049730163 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1404 N3. LOTJ87 ART60 C ART81 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/06/24 IN BMJ N428 PAG703. | ||
| Sumário: | I - A natureza do processo de inventário não exclui a intervenção do tribunal colectivo. II - O tribunal que julgou a acção do divórcio é o competente para subsequente inventário e partilha dos bens do dissolvido casal. | ||
| Reclamações: | |||