Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730163
Nº Convencional: JTRP00022686
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199712049730163
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 N3.
LOTJ87 ART60 C ART81 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/06/24 IN BMJ N428 PAG703.
Sumário: I - A natureza do processo de inventário não exclui a intervenção do tribunal colectivo.
II - O tribunal que julgou a acção do divórcio é o competente para subsequente inventário e partilha dos bens do dissolvido casal.
Reclamações: