Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004736 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO REQUISITOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199210019210402 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 788/A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N3 ART676 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/14 IN BMJ N251 PAG102. AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOII T3 PAG944. | ||
| Sumário: | I - São requisitos necessários para a substituição da providência cautelar não especificada por caução a adequação e a suficiência. II - A caução visa satisfazer os interesses do requerente da providência, garantindo antecipadamente o pagamento da indemnização correspondente aos prejuízos que porventura venha a sofrer. III - A caução é adequada sempre que os prejuízos sejam de natureza patrimonial. IV - Sendo o escopo de uma sociedade comercial o lucro, a preservação do seu bom nome e reputação tem por fim essencial a realização da sua finalidade lucrativa. V - Assim, a tutela jurídica que a reputação e a imagem de uma empresa comercial porventura merecem determina-se pela incidência na sua capacidade lucrativa. VI - Do que se infere a adequação da caução quando estiverem em causa a lesão daquilo que só em sentido translato pode designar-se por " direitos de personalidade " duma empresa comercial. VII - Se no tribunal recorrido se não admitiu a caução por se entender que não era adequada, não se tendo, por isso, decidido a questão da sua suficiência, não pode o Tribunal da Relação apreciá-la já que isso equivaleria à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida, cabendo tal apreciação ao tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||