Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620494
Nº Convencional: JTRP00020061
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199612109620494
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NEGADA A CONFIRMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1776.
CPC67 ART1101.
Sumário: I - O divórcio foi decretado a requerimento de um dos cônjuges, sem que se mostre ter o outro sido ouvido.
II - Tal facto ofende o disposto no artigo 1776 do Código Civil, que obriga a uma conferência dos cônjuges, como requisito essencial do divórcio por mútuo consentimento.
II - Tal impede a confirmação da sentença estrangeira, atento o disposto no artigo 1101 do Código do Processo Civil.
Reclamações: