Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020061 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199612109620494 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | NEGADA A CONFIRMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1776. CPC67 ART1101. | ||
| Sumário: | I - O divórcio foi decretado a requerimento de um dos cônjuges, sem que se mostre ter o outro sido ouvido. II - Tal facto ofende o disposto no artigo 1776 do Código Civil, que obriga a uma conferência dos cônjuges, como requisito essencial do divórcio por mútuo consentimento. II - Tal impede a confirmação da sentença estrangeira, atento o disposto no artigo 1101 do Código do Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||