Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007573 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO IDENTIDADE DE ACÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199202049240742 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7772-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 156 - FLS.52 (MANUSCRITO). | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado exercem a função de meio de oposição à acção executiva e exercem-na através do mecanismo próprio da acção declarativa. II - É nos vários processos de embargos de executado, com verdadeiras acções declarativas enxertadas no processo executivo, que se há-de procurar se neles subsiste a repetição da causa, se neles se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, sendo irrelevante para o efeito a diversidade de letras que fundamentam a execução, a distinção dos valores das execuções ou sequer as diferentes datas do vencimento das letras. III - Assim, em dois processos de embargos de executado existe identidade de sujeitos se os embargantes e o embargado são os mesmos. IV - Existe identidade de pedidos, se num dos embargos se pede a extinção da execução com fundamento na compensação e a condenação como litigante de má fé e em indemnização não inferior a 1800000 escudos, e nos outros se pede também a extinção da execução com fundamento na compensação a que acresce o pedido de condenação como litigante de má fé e em indemnização não inferior a 3000000 escudos a favor do embargante, porquanto é o mesmo o efeito jurídico pretendido, não relevando a diferença no montante da compensação pedida e no montante da indemnização reclamada por má fé. V - E existe identidade de causa de pedir porque a pretensão deduzida deriva em qualquer dos casos do fornecimento de uma máquina que não correspondia àquilo que fora estipulado por apresentar menos versatilidade, maiores tempos de execução e não executar as operações de maquinagem de acordo com as situações que lhe eram introduzidas nos comandos, e começar a apresentar avarias que levavam sem razão aparente à sua imobilização. VI - Estão assim reunidos os requisitos para que possa ser declarado a verificação de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |