Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240742
Nº Convencional: JTRP00007573
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199202049240742
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7772-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 156 - FLS.52 (MANUSCRITO).
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N1 N3 N4.
Sumário: I - Os embargos de executado exercem a função de meio de oposição à acção executiva e exercem-na através do mecanismo próprio da acção declarativa.
II - É nos vários processos de embargos de executado, com verdadeiras acções declarativas enxertadas no processo executivo, que se há-de procurar se neles subsiste a repetição da causa, se neles se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, sendo irrelevante para o efeito a diversidade de letras que fundamentam a execução, a distinção dos valores das execuções ou sequer as diferentes datas do vencimento das letras.
III - Assim, em dois processos de embargos de executado existe identidade de sujeitos se os embargantes e o embargado são os mesmos.
IV - Existe identidade de pedidos, se num dos embargos se pede a extinção da execução com fundamento na compensação e a condenação como litigante de má fé e em indemnização não inferior a 1800000 escudos, e nos outros se pede também a extinção da execução com fundamento na compensação a que acresce o pedido de condenação como litigante de má fé e em indemnização não inferior a 3000000 escudos a favor do embargante, porquanto é o mesmo o efeito jurídico pretendido, não relevando a diferença no montante da compensação pedida e no montante da indemnização reclamada por má fé.
V - E existe identidade de causa de pedir porque a pretensão deduzida deriva em qualquer dos casos do fornecimento de uma máquina que não correspondia àquilo que fora estipulado por apresentar menos versatilidade, maiores tempos de execução e não executar as operações de maquinagem de acordo com as situações que lhe eram introduzidas nos comandos, e começar a apresentar avarias que levavam sem razão aparente à sua imobilização.
VI - Estão assim reunidos os requisitos para que possa ser declarado a verificação de caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: