Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340668
Nº Convencional: JTRP00012846
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ARGUIDO
MENOR
DEFENSOR
AUSÊNCIA
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
NULIDADE
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199312159340668
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 ART60 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1 N3 ART141 N3 N5 ART144.
CONST89 ART32 N3.
Sumário: I - A nulidade do interrogatório do arguido menor de
21 anos consistente em não ser assistido por defensor afecta a acusação uma vez que é a partir dele que poderá organizar a sua defesa, em actuação conjunta, em ordem à confissão ou negação, ou invocação de causas excludentes de ilicitude e de culpa, ou de outro circunstancialismo relevante para a determinação do seu grau de responsabilidade, ou, ainda, oferecendo provas e requerendo diligências;
II - O interrogatório do arguido não visa obter a sua confissão mas, fundamentalmente, assegurar a sua defesa, pela oportunidade que lhe é dada de tomar partido em relação aos factos que se lhe assacam e de organizar a sua defesa, de uma forma global, a partir desse momento.
Reclamações: